Mais alguém para o Jeremias processar
Os advogados de Jeremias José do Nascimento, nosso ex-heroi e agora algoz, estão procurando mais e mais pessoas na Internet para processar.
São réus do primeiro processo o TV JORNAL CARUARU, SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO-SBT, RÁDIO JORNAL CARUARU, DV PRODUTORA, ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA SOBRINHO, EDEÍLSON LINS, CAMISETERIA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, UNIVERSO ONLINE S/A, GLOBO.COM, INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA- IG, TERRA NETWORKS BRASIL S/A .
O fato é o seguinte: Jeremias alega que não autorizou o uso de sua imagem na Internet e que tal fato “desencandeou uma série de violações por parte das requeridas a direito personalíssimo do demandante, iniciando-se com uma entrevista de repórter da primeira demandada, aproveitando-se do estado etílico do autor” e que a exploração da imagem do autor passou a ter caráter mercantilista, com venda de vários produtos, dvds, revistas e camisetas, tendo a reportagem sido lançada em rede de internet, em vários sites e comunidades do orkut.
Multa diária de R$ 10.000,00 para o Google, IG, Terra, SBT e Globo.com.
Veja aqui detalhes da Ação de Indenização da Segunda Vara Civel da Comarca de Caruaru, Pernambuco, a decisão do Juiz José Tadeu dos Passos Silva.
Nossa avaliação sobre o caso Jeremias é muito simples: Jeremias deu causa a todos os males que vem sofrendo ao apresentar-se bêbado reinteradas vezes e ao expor a vida de outras pessoas em risco, quando assumiu a direção de um veículo automotor completamente embriagado. Na atual situação do caos do trânsito que vivemos, cidadãos como Jeremias deveriam ser presos e punidos com duras penas quando pegos dirigindo alcoolizados.
Quanto à imagem pessoal entendemos que há duas situações e, para a primeira delas, uma nova Jurisprudência deve surgir: aquela que não dará apoio a maus exemplos e, sobretudo, baseada na idéia de que quem é o maior responsável pela imagem pessoal de uma pessoa é a própria pessoa. Se não queria ser motivo de chacota internacional (veja no vídeo abaixo) cuidasse ele, Jeremias, de não se embriagar a ponto de ser preso, por 3 vezes, pelo mesmo motivo. Se você é contumaz praticante de furtos e roubos, fatalmente será conhecido como ladrão. Se você é contumaz usuário de drogas e se apresenta em público utilizando-a e sob os efeitos da droga, consequentemente sua imagem difundida publicamente será a de maconheiro, por você mesmo. Portando é de nosso entendimento que a Justiça não tem como reparar o dano se é o próprio paciente o primeiro a manchar sua reputação pessoal. Essa é a nossa tese de defesa em favor dos meios de comunicação.
Agora, por outro lado, na segunda situação, fazer camisas, broches, bonés e não depositarem uma parte do cachê para o Jeremias, aí é sacanagem. Nestes casos, em que se explora a péssima imagem de Jeremias para vender produtos relacionados à cara feia dele sem dar a ele uma parte dos lucros, aí sim, vale a iniciativa dele, vale o processo de indenização.
Uma ação como estas só vai fazer ampliar o dano à imagem do nosso anti-heroi Jeremias. Principalmente agora que ele é uma celebridade internacional, como mostra o site americano DailyNut.
E aí Jeremias? Vai processar os gringos do G4TV - Dailynut também?
Feliz Ano Novo pessoal!

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